Há, efectivamente, uma associação dos serventuários do poder judiciário, mas não era certamente a estes que se referia Garcia Pereira quando certo dia ficou agastado com Eduardo Moniz no “Prós e contras”.
Lembrei-me desta cena quando a semana passada Pulido Valente na sua crónica do Público glosava sobre as primeiras medidas tomadas por Passos Coelho – viajar em classe económica e trabalhar durante as férias – e aproveitava para desancar nos jornalistas que imediatamente se adaptaram e conformaram ao novo governo, logo após as eleições.
José Manuel Pina refere-se ao “novo” Estatuto Editorial do Expresso como uma “republicação” do estatuto de 2008, denunciando o artº 7 que «prevê a possibilidade de o jornal se abster de publicar notícias que, mesmo sendo verdadeiras e dentro da lei, considere poderem, eventualmente, ser "nocivas ao interesse nacional"».
Ricardo Costa vem explicar que aquele estatuto remonta a 1974.
Não é obra sua.
Manuel Pina pede desculpa.
E ao Expresso também.
Penso, apesar de tudo, que lhe cabe alguma responsabilidade.
Como jornalista deve conhecer o ponto b) do artº 14 do estatuto dos jornalistas: “Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem;”
Ou seja, como seria possível a um qualquer jornalista com base no artº 7 do Estatuto Editorial, deixar de cumprir aquilo que o artº 14 do seu próprio estatuto determina?
Mas que grande confusão!
A.M.
1 comentário:
De jornalismo e lagares de azeite, só sei que...
Não obstante e salvo algumas peixeiradas fruto de noites de libação mal curadas ou de males agudos do trato digestivo, a corporação jornalística resguarda-se, proteje-se, recata-se em tudo o que diz respeito aos seus membros.
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